- As regras para criança no banco de trás
Até um ano
Crianças até um ano devem ser transportadas em cadeirinhas do tipo bebê conforto presas com o cinto de segurança e sempre de costas para o banco da frente. Jamais leve o bebê o colo.
1 a 4 anos
Crianças nessa idade devem viajar na cadeirinha apropriada para o seu peso e altura, com o cinto de segurança afivelado. A melhor posição para a cadeirinha é no meio do banco traseiro.
4 a 10 anos
Nessa fase, a criança está grande demais para sentar na cadeirinha e pequena demais para sentar no banco. Por isso deve usar suporte especial para adequar a altura da criança ao correto posicionamento do cinto de segurança. O assento de elevação deve estar preso ao cinto. Jamais use almofadas, travesseiros ou outros objetos soltos, pois em caso de freada podem escorregar e causar o estrangulamento da criança.
Após 10 anos
As crianças maiores de 10 anos podem sentar no banco dianteiro ou traseiro, sem a necessidade de suporte especial, com o cinto de segurança, desde que tenham altura que permita dobrar os joelhos na borda do assento sem tirar as costas do encosto do banco.
Multa
- A multa em caso de passageiro sem o cinto de segurança é de R$ 127,00 e cinco pontos na carteira de habilitação. Se o passageiro for criança, a multa sobe para R$ 192,00 a infração passa a ser gravíssima, punida com sete pontos. A multa é sempre para o motorista.
- No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
- Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
CUIDADOS A SEREM OBSERVADOS PARA O TRANSPORTE SEGURO
DE CRIANÇAS
DE CRIANÇAS
- • Para maior segurança, crianças devem ser transportadas no banco traseiro dos automóveis.
- •Deverão ocupar preferencialmente a posição central do banco traseiro, se for equipado de um cinto de segurança de 3 pontos.
- •Crianças devem ser transportadas utilizando apropriadamente sistemas de retenção.
- •Até completar 1 ano de idade e estar pesando 9 kg devem estar contidas em assento infantil instalado com leve inclinação no sentido inverso ao da posição normal do banco do veículo, mantida preferencialmente a posição central do banco traseiro, sempre que for possível uma boa fixação.
- •Aquelas que atingirem 9 kg antes de 1 ano de idade poderão ser transportadas em
- assento conversível projetado para acomodar crianças maiores, instalado no sentido inverso ao da posição normal do banco do veículo.
- •Quando a criança completar 1 ano e até os 4 anos de idade (aproximadamente 18 kg), o assento deve
- ser instalado voltado para a frente do veículo, mantida preferencialmente a posição central do banco
- traseiro, sempre que for possível uma boa fixação.
- •Quando o assento tornar-se pequeno devido ao crescimento da criança, mas ela
- ainda não alcançou altura suficiente para utilizar o cinto de segurança do automóvel, o
- que ocorre a partir de aproximadamente 18 kg, um booster deverá ser ajustado firmemente ao banco traseiro do automóvel, permitindo que o cinto de segurança de 3 pontos fique colocado na posição correta no corpo da criança.
- •Caso na posição central do banco traseiro não esteja disponível cinto de 3 pontos, o equipamento deve ser instalado nas posições do banco traseiro onde ele seja encontrado.
- • Quando a criança puder utilizar apropriadamente o cinto de segurança, a faixa transversal deverá
- passar sobre o ombro e descer diagonalmente pelo tórax, e a faixa abdominal deverá ficar apoiada nas saliências ósseas do quadril ou sobre a porção superior das coxas.
- • Um assento infantil nunca deverá ser colocado no banco dianteiro do veículo, principalmente
- quando este for equipado com airbag frontal para o passageiro. Airbags podem ser, em alguns casos, perigosos para as crianças
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