Um levantamento inédito do Centro de Estatísticas da Seguradora Líder-DPVAT revela que, desde setembro de 2008, 8.542 crianças de até 10 anos morreram ou ficaram inválidas sendo transportadas em motocicletas. Deste total, 439 correspondem a casos de morte e 8.103 de invalidez permanentemente. Na grande maioria dos casos, os acidentes acontecem não só por imprudência e irresponsabilidade de adultos, mas por grave infração da lei.
Entre setembro de 2008 e agosto de 2009, foram pagas 342 indenizações nessas modalidades de cobertura à crianças dessa faixa etária. Cinco anos depois, no mesmo período analisado (setembro de 2013 a agosto 2014), esse número cresceu para 2.652. Da última Semana Nacional de Trânsito até agosto de 2015, já foram pagas 1.199 indenizações referentes a acidentes com morte ou invalidez envolvendo o público mirim. Este número ainda pode ser maior, tendo em vista que o ano ainda não acabou e que o prazo legal para dar entrada no pedido do Seguro DPVAT é de 3 anos contados a partir da data da ocorrência.
Vale lembrar que o transporte de crianças, em qualquer veículo, tem que ser realizado com muita segurança. No caso das motocicletas é proibido levar crianças menores de sete anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. Infelizmente, essa é uma regra que não é seguida por muitos motociclistas e que representa uma infração gravíssima, passível de multa e da suspensão do direito de dirigir. Basta olhar os dados estatísticos da Seguradora Líder-DPVAT para, infelizmente, comprovar que essa regra não é cumprida por muitos, pois a faixa etária de 0 a 7 anos equivale a 60% das ocorrências de indenizações pagas pelo Seguro DPVAT no período analisado.
No enfoque de região geográfica, a região Nordeste é líder isolada nas ocorrências envolvendo crianças transportadas em motocicletas, representando 51% da quantidade de indenizações em âmbito nacional, muito embora a sua frota de motocicletas seja de apenas 27% da frota nacional. Em segundo lugar, aparece a Região Norte, com 22% das indenizações, sendo a sua frota de motocicletas de apenas 9% da frota nacional. As duas regiões juntas, representam 36% da frota nacional de motocicletas porém foram responsáveis por 73% das indenizações.
Dicas para o transporte das crianças em motos
É importante lembrar aos pais que a motocicleta, por suas características, já é um tipo de veículo que oferece menos segurança do que um carro, pois o motorista e passageiro ficam expostos em caso de colisão. Por isso, ao transportar crianças em motos, é primordial se cercar de todos os cuidados.
Em primeiro lugar, é preciso que a criança tenha a idade mínima exigida por lei para que ela tenha condições mínimas de segurança. O capacete não pode ficar frouxo, ele deve ser adequado ao tamanho da cabeça do menor. Importante também que a criança esteja de calça, tênis, jaqueta – utensílios essenciais para proteger a criança ou qualquer indivíduo de escoriações leves. Outro utensílio que aumenta a segurança é o colete Anjo da Guarda, que prende a criança na cintura do condutor, evitando quedas por distrações, sonolência ou solavancos.
Você sabe qual é a idade mínima para uma criança andar na garupa da moto?
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito é proibido “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança”. O condutor que descumprir esta infração gravíssima está sujeito a levar multa, ter o direito de dirigir suspenso e ainda ter o documento de habilitaçao recolhido.
Vale ressaltar que a criança deve passar por uma avaliação física para ter certeza de que a mesma tem estatura suficiente para andar na garupa da moto, já que nem sempre uma criança acima de sete anos está apta a passear com segurança.
Outro fator muito importante a ser observado é o equipamento que a criança deve usar, o ideal é que o capacete seja do tamanho equivalente à sua cabeça. Este assunto é muito sério e infelizmente alguns pais ignoram a segurança do filho dando um capacete de adulto para ele usar, deixando-o exposto à graves consequências ou até mesmo a morte, caso ocorra um acidente sério.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito é proibido “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança”. O condutor que descumprir esta infração gravíssima está sujeito a levar multa, ter o direito de dirigir suspenso e ainda ter o documento de habilitaçao recolhido.
Vale ressaltar que a criança deve passar por uma avaliação física para ter certeza de que a mesma tem estatura suficiente para andar na garupa da moto, já que nem sempre uma criança acima de sete anos está apta a passear com segurança.
Outro fator muito importante a ser observado é o equipamento que a criança deve usar, o ideal é que o capacete seja do tamanho equivalente à sua cabeça. Este assunto é muito sério e infelizmente alguns pais ignoram a segurança do filho dando um capacete de adulto para ele usar, deixando-o exposto à graves consequências ou até mesmo a morte, caso ocorra um acidente sério.
Fonte:http://www.viverseguronotransito.com.br/
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