A ultrapassagem perigosa será punida com multa 900% maior a partir de primeiro de novembro. Nesta data, entra em vigor a Lei 12.971. As mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foram publicadas em 9 de maio deste ano, produzindo efeitos no primeiro dia após o prazo de seis meses.
O artigo 191, que pune o condutor que “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”, teve o valor da multa aumentada em dez vezes, além da suspensão do direito de dirigir. Como a infração é gravíssima, o valor passa de R$ 191,54 para 1.915,40. Ou seja, a passagem é permitida, mas o condutor força, mesmo vendo que vem veículo no sentido contrário.