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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Relação entre acidentes de trânsito e álcool

Notícias de acidentes de trânsito com vítimas fatais envolvendo o uso de álcool são frequentes. Mas, apesar de a maioria da população saber da relação entre as altas taxas de mortalidade no trânsito e o consumo dessa substância, ainda persistem muitas dúvidas sobre o uso de álcool por motoristas, principalmente sobre seus efeitos no organismo e os riscos que se corre ao dirigir embriagado.



A destreza e outras habilidades necessárias para a direção, como a tomada de decisões, são prejudicadas muito antes dos sinais físicos da embriaguez começarem a aparecer. Isso porque, já nos primeiros goles, o álcool atua como estimulante e pode deixar as pessoas, temporariamente, com uma sensação de excitação. 

No entanto, as inibições e a capacidade de julgamento são rapidamente afetadas, aumentando a probabilidade de tomarem decisões equivocadas. O tempo de reação e reflexos também sofre alterações, comprometendo ainda mais as habilidades necessárias para o ato de dirigir. Em altas doses, a bebida alcoólica pode também causar sonolência ou até mesmo ocasionar a perda da consciência ao volante.

Com base nessas informações, um estudo norte-americano publicado na revista científica Addiction, fez um levantamento de todos os acidentes automobilísticos fatais ocorridos entre 1994 e 2008 - totalizando 1.495.667 casos - com o objetivo de analisar a relação entre consumo de álcool e acidentes de trânsito.


Segundo a pesquisa, comparado aos motoristas sóbrios, aqueles que beberam estavam mais propensos a dirigir em alta velocidade, não usar cinto de segurança e conduzir o veículo causador da colisão. Além disso, quanto maior a concentração de álcool no sangue (CAS), maior a velocidade média e a gravidade dos ferimentos causados pelo acidente. Os fatos foram observados até mesmo quando a CAS era considerada baixa; por exemplo, uma CAS de 0,01% esteve associada a um risco significativamente maior de acidentes do que a CAS de 0%.

No Brasil, de acordo com o Vigitel (Sistema de Monitoramento de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas Não Transmissíveis por meio de Inquérito Telefônico), 1,5% foi a frequência de adultos que conduziram veículos motorizados após o consumo abusivo de bebida alcoólica, em pelo menos uma ocasião nos 30 dias anteriores à pesquisa, em 2010.

O que é possível fazer para prevenir esses acidentes?

A melhor forma de prevenir é informar, por isso, além de apoiar e divulgar pesquisas científicas, é importante trilhar novas alternativas, com ações e campanhas de conscientização e prevenção contra a direção de veículos automotores sob a influência dos efeitos dessa substância - uma das maiores causas de acidentes de trânsito em todo o mundo.



Como exemplo de projetos de educação no trânsito, pode-se citar a parceria entre o CISA e a Rede Ipiranga na prevenção do comportamento de beber e dirigir, por meio da distribuição de materiais educativos produzidos pela ONG aos participantes da campanha "Saúde na Estrada". Para visualizar o Guia "Sinal verde para a vida: vermelho para álcool e direção" clique aqui.

Os efeitos da substância em nosso corpo são duradores e não devem ser subestimados. Em média, o álcool é metabolizado a uma velocidade de 0,15 gramas por litro por hora. Por exemplo, uma dose de 0,2g/l - o equivalente a um copo de chopp ou cerveja, uma taça de vinho, meia dose de whisky ou cachaça - leva cerca de uma hora e meia para ser totalmente eliminada. Esse tempo varia um pouco de pessoa para pessoa e de acordo com o gênero, uma vez que as mulheres são mais vulneráveis ao álcool do que os homens.

Algumas pessoas acreditam que parar de beber ou tomar um copo de café podem torná-los aptos a dirigir com segurança. A verdade é que o álcool continua a afetar o cérebro, prejudicando a coordenação e capacidade de julgamento até mesmo horas depois da ingestão da última dose. Dessa forma, alguns fatos ficam evidentes: não existe maneira de acelerar a recuperação do cérebro após a embriaguez, ou tomar boas decisões ao volante quando você já bebeu. Bebida e direção formam uma combinação perigosa e fatal, para qualquer quantidade de álcool consumida. Portanto, se beber não dirija!

 NOVA LEI SECA (12.760/2012)

Em dezembro de 2012 foi sancionada a Lei nº 12.760, que reforça a popularmente conhecida “Lei Seca” (nº 11.705/2008). Trata-se de uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que, além de aumentar o valor da multa administrativa (de R$ 957,69 para R$ 1.915,38, podendo dobrar em caso de reincidência no período de 12 meses), amplia as possibilidades de provas da infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa, as quais foram disciplinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) na Resolução nº 432 de 23 de janeiro de 2013.

A direção de veículos sob os efeitos do álcool ou de outra substância psicoativa poderá ser atestada por meio de teste de etilômetro (“bafômetro”), exame de sangue/laboratorial, exame clínico, ou constatação pela autoridade de trânsito de conjunto de sinais que indiquem alteração de capacidade psicomotora*. Além disso, poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou quaisquer outras formas de prova admitidas em direito.



A infração administrativa ocorre caso o condutor apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue, medição igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar expirado ou sinais de alteração de capacidade psicomotora. A penalidade consiste em multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da carteira de motorista e retenção do veículo.

O crime é configurado nos casos em que o motorista apresenta concentração igual ou superior a 0,6 g de álcool por litro de sangue, medição igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar expirado, ou sinais de alteração de capacidade psicomotora. Nestes casos, o condutor fica sujeito à detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter carteira de motorista.
*Em relação à capacidade psicomotora, um conjunto de sinais deverá ser avaliado pelas autoridades de trânsito: 

a) aparência: sonolência, vermelhidão nos olhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito; 
b) atitude: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante e dispersão; 
c) orientação: se o indivíduo sabe onde está, data e hora; 
d) memória: se sabe seu endereço e lembra-se dos atos cometidos; 
e) capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada.

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