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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Prevenção é estratégia contra acidentes de trabalho

É considerado acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. A prevenção é a melhor maneira de evitar esse mal que gera custos e reduz a produtividade.



Os principais fatores que causam os acidentes de trabalho são:

 
  • - Falta de treinamento: É de fundamental importância que os funcionários conheçam as operações de trabalho, bem como os riscos destas operações. O treinamento dos funcionários evita acidentes e melhora o seu desempenho;
  • - Exibicionismo: Devemos respeitar nossos limites, portanto, qualquer atitude ou comportamento que exceda a nossa atividade, são possíveis fontes geradoras de acidentes. Na fabrica presenciei um funcionário se exibindo com um produto químico, ele segurava soda caustica em pó, sem nenhuma proteção, sedo assim um ato inseguro;
  • - Excesso de autoconfiança: Com o passar do tempo o trabalhador adquire habilidades na atividade desenvolvida no seu dia a dia, sendo às vezes benéficas à produção, porém, com esta habilidade aparece o que chamamos de autoconfiança, ignorando certas medidas de segurança, indispensáveis às suas atividades, aumentando consideravelmente os riscos de sua atividade;
  • - Ritmo de trabalho: Tendo em vista as dificuldades econômicas e operacionais que as empresas atravessam e o aproveitamento maior de mão de obra, dependendo das limitações do trabalhador, com o ritmo acelerado ele se tornará alvo fácil da ocorrência de acidentes do trabalho;
  • - Fator pessoal de insegurança: A falta de concentração no trabalho por problemas financeiros, de saúde em família, monotonia e permanência excessiva do trabalhador desenvolvendo a mesma atividade;
  • - Ambientes insalubres e perigosos: Os ambientes de trabalho ou atividades que geram condições insalubres ou perigosas que dependendo da concentração e tempo de exposição e ausência de sistemas de proteção. A falta de iluminação adequada em alguns pontos da fabrica pode ser causador de doenças.

Os agentes agressivos que podem trazer ou ocasionar danos à saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração e tempo de exposição são:

Agentes químicos


Quando a exposição é feita junto a produtos químicos como corrosivos, voláteis, radioativos, entre outros. Temos como exemplo o manuseio de cola, um produto químico forte que exige a devida proteção como máscara e luvas, o que muitas vezes não ocorre na fábrica. Os problemas podem ser causados pelas vias:
  • Cutânea – Além da absorção o contato com determinados produtos químicos pode provocar o surgimento de irritações, queimaduras e descamações.
  • Digestiva – A contaminação do organismo ocorre pela ingestão acidental ou não de substancias nocivas, alimentos contaminados, deteriorados ou pela saliva.
  • Respiratória – As substancias penetram pelo nariz e boca, afetando garganta e os pulmões. Após a penetração pelas vias aéreas vão alojar-se em diferentes órgãos, onde manifestarão seus efeitos tóxicos.

Agentes físicos
  • Ruído – Máquina e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, provocando sérios prejuízos à saúde, como cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição, problemas no aparelho digestivo, taquicardia e perigo de infarto, no entanto esses problemas podem ser diminuídos com uma vistoria do uso obrigatório do protetor auricular, que às vezes é ignorado.
  • Calor – Altas temperaturas podem provocar vários tipos de doenças. Este é um fator bem marcante na fabrica, pois causa irritação, cansaço excessivo, fadigas digestivas, taquicardia, prostração térmica, choque térmico, aumento da pulsação e hipertensão.
  • Vibrações localizadas – Na indústria é comum o uso de maquinas e equipamentos que produzem vibrações, e podem ser localizadas ou no corpo inteiro. São provocadas por ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas. Seus efeitos são alterações neurovasculares nas mãos, problemas nas articulações de mãos, braços e osteoporose (perda da substancia óssea).

Agentes biológicos

Os agentes biológicos que podem causar acidentes de trabalho são: 
  • bacilos, bactérias, fungos, parasitas, vírus, protozoários. 
  • Esses micro-organismos em contato com o homem podem provoca inúmeras doenças como: tuberculose, brucelose, malaria, hepatite, febre amarela, entre outros. 
  • As formas de penetração no organismo são: cutânea, digestiva e respiratória.

As medidas preventivas para agentes biológicos são:

 controle médico uso de E.P.I.s – equipamentos de proteção individual, higiene rigorosa nos locais de trabalho, banheiros, refeitório, conscientização da importância de hábitos de higiene pessoal, vacinação regular e preventiva, além, também de controle médico.

Agentes ergonômicos

A ergonomia (NR-17) é uma ciência relativamente recente que estuda as relações entre o homem e seu ambiente de trabalho. Os agentes ergonômicos citados a seguir, podem gerar distúrbios físicos e psíquicos, provocando sérios danos à saúde.
  • - Esforço físico intenso;
  • - Levantamento e transporte manual de pesos;
  • - Exigência de postura inadequada;
  • - Controle rígido de produtividade;
  • - Imposição de ritmos excessivos;
  • - Monotonia e repetitividade.

Efeitos ao organismo: 

Esses fatores afetarão a ergonomia do trabalhador, a empresa não pode permitir que os funcionários levantem atados pesados, que venha a prejudicar diretamente a coluna do trabalhador, assim como permitir que as mulheres empurrem carros muito pesados, quando homens podem fazer, essas atividades e outras acarretarão:  cansaço, dores musculares, fraqueza, hipertensão arterial, ulcera gástrica, doenças do sistema nervoso, alterações do ritmo normal do sono, acidentes, problemas de coluna, etc.

*Repetição de movimentos, posturas inadequadas, excesso de força, ausência de pausas e equipamentos, são também causadores de doenças, tanto no ambiente de trabalho como na vida do trabalhador.

São considerados agentes de acidentes as condições de trabalho que poderão acarretar danos à integridade física dos trabalhadores, como:
  • - Máquinas e equipamentos sem proteção;
  • - Layout inadequado;
  • - Ferramentas inadequadas ou defeituosas;
  • - Iluminação inadequada;
  • - Probabilidade de incêndio ou explosão;
  • - Armazenamento inadequado;
  • - Animais peçonhentos.

Esses riscos podem diminuir com análise dos causadores de acidentes.

Como agentes psicossociais têm a exposição a diversos fatores perturbadores de ordem mental e social ou simultâneo. Os fatores perturbadores de natureza diversificada, que atrapalhe o desempenho do trabalhador.

Formas de manter um bom relacionamento com os funcionários:
  •   manter sempre a boa educação, mesmo quando o outro não a mantém; não olhar o outro como inimigo; não ficar passivo, isto é, afirmar suas necessidades e interesses; não ser agressivo, isto é, nunca usar de nenhum tipo de violência (verbal, psicológica) nos relacionamentos; ter sempre 3B: boa vontade, boa educação, boas intenções;

Os fatores psicológicos afetam de forma significativa à vida dos colaboradores na empresa, estabelecerem uma convivência amigável é importante já que passamos a maior parte do nosso tempo no trabalho.

Para maior controle de riscos deve-se identificar o risco por meio de pesquisas e estudos, principalmente através de inspeções de segurança, a fabrica pode ter um funcionário especializado em segurança no trabalho, que entre relatórios a CIPA, ele atuaria diretamente no setor observando todos os agentes causadores de acidentes, prevenindo assim que eles ocorram.

Como primeira opção para eliminação dos riscos deveu analisar a disponibilidade técnica. Na fabrica os lugares de maior circulação, como do posto de trabalho para os banheiros e refeitório, em dias de chuvas os funcionários correm até esses locais, podendo cair devido ao chão molhado e ao grande fluxo de pessoas. A solução para eliminar esse risco é colocar uma cobertura, evitando assim acidentes.

Na impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um risco, por motivo de ordem técnica ou econômica, implante-se a segunda opçãoA neutralização do risco. 

 Quando as medidas de segurança de ordem geral não são deficientes para garantir a proteção contra os riscos de acidentes e doenças profissionais, devem-se utilizar os EPI’S, seu é exigido legalmente, pela portaria 3214, de 1978, em sua norma regulamentadora n° 6 cuida minuciosamente das obrigações do empregado e da empresa, com relação ao E.P.I.


Detectar as possíveis causas que propiciem a ocorrência de acidentes, visando propor medidas que eliminem ou neutralizem estes riscos. De acordo com a legislação sobre segurança no trabalho trata sobre inspeção na NR-5 da portaria do ministério do trabalho, na fabrica se faz necessário que tenha um inspetor, que trabalhe no setor para detectar:

- Equipamentos velhos e inseguros;
- Métodos de trabalho inadequado;
- Verificação da eficácia das medidas preventivas em funcionamento;
- Agentes agressivos ou riscos ambientais.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES


Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Atribuições dos Representantes da CIPA

D1) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalhado;
D2) Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras;
D3) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA;
D4) Promover anualmente em conjunto com o SESMT, se houver, a semana interna de prevenção do trabalho - SIPAT;
D5) As atas de reuniões deverão ficar no estabelecimento a disposição dos agentes de inspeção do trabalho;
D6) As atas de reuniões deverão ser assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.

Observações Gerais:

a) A CIPA deverá ser constituída por estabelecimento.
b) No caso de empreiteiras ou empresas de prestação de serviços, considera-se estabelecimento o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
c) A empresa deverá guardar os documentos relativos à eleição, por um período de cinco anos.
d) As empresas ligadas a transportes deverão verificar Portaria Nº 25 de 27 de maio de 1.999 e Portaria 16 de 10 de maio de 2.001. e) As empresas que constam nos grupos C 18 e C-18a na Portaria N º 08 de fevereiro de 1.999, deverão verificar a Portaria Nº 24 de 27 de Maio de 1.999.
f) As empresas ligadas a Mineração ou permissionário de lavra Garimpeira, deverão verificar NR-22.36.
g) É considerado empregado, para fins de constituição da CIPA, a pessoa que preste serviço de natureza não eventual ao empregador, sob dependência e mediante salário.
h) O mandato dos membros da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição (manual da CIPA NR5 item 5.7).
i) É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
j) Caso o empregado queira sair da CIPA, o mesmo deverá solicitar por escrito ao presidente da comissão, informando ao empregador e este comunicando Ministério do Trabalho a saída do representante como a posse de outro para substituí-lo.
k) Toda Legislação, de Segurança e Saúde do Trabalhador esta a disposição no site: www.mte.gov.br. *reeleição é a eleição subseqüente.



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